Lei sancionada pelo presidente Lula estende o benefício da dedução do Imposto de Renda a empresários que construírem cinema em cidades com menos de 100 mil habitantes. O objetivo é diminuir a concentração de salas em grandes centros urbanos.
A lei que alterou a Rouanet (Lei 11.646) foi sancionada pelo presidente Lula no último dia 10 e prevê o incentivo tanto para projetos culturais de acesso gratuito para o público como para sessões pagas.
Antes, os contribuintes podiam deduzir do IR valor referente a doações e patrocínios somente para projetos de artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita e instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; produção de obras cinematográficas e de vídeo de curta e média metragem; e preservação do patrimônio cultural.
A Lei Rouanet prevê que o doador ou o patrocinador poderá deduzir, do imposto devido na declaração do IR, 80% do valore destinado ao projeto cultural no caso de pessoas físicas.
No caso de pessoa jurídica, a dedução é de 40% do valore referente a doações e 30% se o apoio foi em forma de patrocínio. O valor a ser abatido não pode ultrapassar 4% do valor total do imposto devido no caso das pessoas jurídicas e 6% no caso de pessoas físicas.
Os projetos que podem ser patrocinados são aqueles aprovados pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC).
2 comentários:
oi Karla..
só pra corrigir o link ali da semana de jornalismo.
é semanaDEjornalismo.blogspot.com
=)
beijo
pow, agora eu vi que se tratava de outra coisa.
hehehe
valeu
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